Rol de Informações por Grau de Sigilo

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     Conforme a  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou.
     A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

 

     De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

 


Última Atualização: 31/08/2022 09:56, por: Gian Leonardo Saullin Alvaro

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